41
Visualizações
Foi aprovado, nesta terça-feira (1º), na Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado Federal, o projeto de lei (PL 2963/2024) de autoria do senador Carlos Viana (Podemos-MG) que reconhece, de forma mais clara e objetiva, a legítima defesa de agentes de segurança pública em situações de confronto armado com criminosos.
A proposta busca garantir segurança jurídica ao policial que atua na repressão e prevenção de crimes, especialmente em contextos de grave ameaça. A legítima defesa é uma excludente de ilicitude prevista no artigo 23, inciso II, do Código Penal Brasileiro, que isenta de punição quem age para se defender de uma agressão injusta, atual ou iminente. No entanto, na prática, muitos agentes de segurança pública acabam sendo indiciados ou responsabilizados criminalmente, mesmo após agirem em contextos claros de confronto com criminosos fortemente armados.
O senador afirmou, na justificativa do projeto, que há vários exemplos de policiais punidos por exercerem o trabalho de levar segurança à população. Ele citou um caso ocorrido na cidade de Varginha, em 2021, quando a polícia confrontou um grupo que roubava bancos. Policiais rodoviários federais e militares de Minas Gerais estão respondendo a inquéritos após operações que resultaram na morte de criminosos envolvidos em atividades ilícitas. Esses criminosos fecharam a cidade, levando terror e pânico, e os policiais estão sendo punidos, afirmou.
Com a nova redação proposta pelo senador Carlos Viana, o texto reforça a presunção de legítima defesa em casos de conflito armado entre policiais e criminosos, reconhecendo a complexidade e o risco extremo dessas situações. Para o parlamentar, a medida é essencial para proteger quem arrisca a própria vida diariamente em defesa da sociedade. Esse projeto faz justiça com nossos policiais e dá segurança jurídica para que possam continuar atuando com firmeza contra o crime. Não podemos permitir que agentes sejam tratados como criminosos quando estão apenas cumprindo seu dever", destacou Viana.
O texto aprovado segue agora para apreciação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Foto: Andressa Anholete/Agência Senado
Divulgação: Três Marias AGORA
A proposta busca garantir segurança jurídica ao policial que atua na repressão e prevenção de crimes, especialmente em contextos de grave ameaça. A legítima defesa é uma excludente de ilicitude prevista no artigo 23, inciso II, do Código Penal Brasileiro, que isenta de punição quem age para se defender de uma agressão injusta, atual ou iminente. No entanto, na prática, muitos agentes de segurança pública acabam sendo indiciados ou responsabilizados criminalmente, mesmo após agirem em contextos claros de confronto com criminosos fortemente armados.
O senador afirmou, na justificativa do projeto, que há vários exemplos de policiais punidos por exercerem o trabalho de levar segurança à população. Ele citou um caso ocorrido na cidade de Varginha, em 2021, quando a polícia confrontou um grupo que roubava bancos. Policiais rodoviários federais e militares de Minas Gerais estão respondendo a inquéritos após operações que resultaram na morte de criminosos envolvidos em atividades ilícitas. Esses criminosos fecharam a cidade, levando terror e pânico, e os policiais estão sendo punidos, afirmou.
Com a nova redação proposta pelo senador Carlos Viana, o texto reforça a presunção de legítima defesa em casos de conflito armado entre policiais e criminosos, reconhecendo a complexidade e o risco extremo dessas situações. Para o parlamentar, a medida é essencial para proteger quem arrisca a própria vida diariamente em defesa da sociedade. Esse projeto faz justiça com nossos policiais e dá segurança jurídica para que possam continuar atuando com firmeza contra o crime. Não podemos permitir que agentes sejam tratados como criminosos quando estão apenas cumprindo seu dever", destacou Viana.
O texto aprovado segue agora para apreciação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Foto: Andressa Anholete/Agência Senado
Divulgação: Três Marias AGORA
0 Comentário(s)