NOVAS REGRAS DE NOTA FISCAL PARA MEI ENTRAM EM VIGOR

72

Visualizações

Entrou em vigor as novas regras para emissão de notas fiscais por MEIs (Microempreendedores Individuais) que atuam no comércio, indústria e serviço de transporte.

Os microempreendedores devem incluir o CRT 4, Código de Regime Tributário específico do MEI, na emissão de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica). As mudanças estão detalhadas na Nota Técnica 2024.001 da Sefaz (Secretaria da Fazenda e Planejamento).

O Sebrae explica que “será necessário preencher o campo com o regime tributário de microempreendedor individual que poderá ter a validação realizada na base da Secretaria da Fazenda do estado. Com a validação, as notas poderão ser rejeitadas pelo preenchimento incorreto”.

Outra mudança é que o MEI, ao realizar venda interestadual a não contribuinte, não precisará preencher informações sobre o diferencial de alíquotas. Segundo a Sefaz-RJ, as alterações simplificam o processo nas operações internas e interestaduais e agilizam a emissão pelo aplicativo da NFF (Nota Fiscal Fácil).

Especialistas afirmam que as mudanças oferecem mais controle para o MEI, contadores e o fisco, que conseguirá distinguir a tributação adequada. Anteriormente, era usado o CRT 1, para contribuintes do Simples Nacional. O CRT 4 foi criado exclusivamente para os microempreendedores.

Fonte: Agência Brasil
Por: DD
DRT: 0021504|MG
0 Comentário(s)

Não serão publicados comentários que atentem contra as leis do país ou injuriem, difamem ou caluniem pessoas ou instituições ou promovam ódio racial, homofobia ou que afrontem qualquer um dos termos de uso.

POSTAR SEUS COMENTÁRIOS