PIRACEMA: COMEÇOU O PERIODO DE RESTRIÇÕES A PESCA

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Começou na sexta-feira, dia 1º de novembro, o período estabelecido da piracema em Minas Gerais, que tem término previsto para o dia 28 de fevereiro de 2025. Tais medidas são importantes para a preservação de peixes e para garantir a continuidade das espécies.

Isso se dá porque a proibição da pesca nesse período possibilita que o peixe amadureça o sistema reprodutivo e complete seu ciclo de vida. Geralmente, a piracema (defeso) está associada ao período chuvoso e, por isso, não acontece ao mesmo tempo em todos os estados do Brasil.

As normas também são específicas para cada estado e variam de acordo com as espécies nativas da região. Na piracema em Minas Gerais, por exemplo, fica proibida a pesca de espécies como o pintado, dourado, matrinxã, piau verdadeiro, piau três pintas, mandi, traíra, corvina, curimatã, pirá, entre outros.

Pescar em período ou local proibido gera multa de até R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo ou fração do produto da pescaria. Além disso, a pessoa que for flagrada cometendo a irregularidade poderá responder por crime ambiental, com pena que vai de 1 a 3 anos de prisão, além de multa.

Também vão ser fiscalizados todos os locais que comercializam pescada. Assim sendo, os empreendedores do Norte de Minas deverão apresentar uma declaração dos produtos que possuem em estoque. O prazo vai até segunda-feira (4/11).

Por: DD
DRT: 0021504|MG
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